segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Carambola News

Fato veridito venérico venéreo acontecido no municípoio de São Francisco de Paula - RS - Brasil - América - Terra, e por aí vai...

Um sujeito foi intimado à prestar depoimento na DP local.
Chega lá, de carro, segue para os esclarecimentos...
Ao lher pedirem um documento de identidade, o cara disse que não tinha.
Mas e a habilitação? Afinal ele foi de automóvel...

Ráááá

O cara não tinha habilitação, e ainda fudeu com o dono do carro!

Vejam no que ele infrigiu a lei:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.



Essa quem me contou foi fonte quente de dentro da promotoria, hehe, abraço pro Pedro Ivo.

Ráááá!